Ao Decreto n.º 48979 e às bases anexas ao mesmo decreto, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com as empresas Aquitaine Moçambique - Companhia de Petróleos, S. A. R. L., Anmercosa - Companhia de Petróleos de Moçambique, S. A. R. L., e Gelsenkirchener Bergwerks Aktien-Gesellschaft introduzindo alterações em certas disposições do contrato de concessão e seu aditamento, respectivamente de 7 de Dezembro de 1967 e 8 de Maio de 1968
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º e ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48449, que autoriza o Fundo de Turismo a contrair um empréstimo interno amortizável até à importância de 360000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo para fomento do turismo - III Plano de Fomento» - Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações do referido empréstimo pelo montante de 120000 contos
Dá nova redacção aos artigos 21.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 45248, que introduz alterações na orgânica e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão, nos termos das bases anexas ao presente decreto, com uma sociedade a constituir que se designará Diversa - Internacional de Exploração de Diamantes, S. A. R. L., para pesquisa e exploração de pedras preciosas em determinada área da província de Angola
Emitente:
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Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Informação e Turismo e do Tesouro