Aplica aos docentes dos estabelecimentos de ensino superior dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior, não abrangidos pelos Estatutos das Carreiras Docente Universitária e do Ensino Superior Politécnico, o regime fixado no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Junho
Autoriza, nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, a admissão para várias categorias e lugares do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI)