Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, que reestrutura a orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 3.º e ao n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro (abertura de agências, sucursais e filiais nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)
Torna público ter o Governo Canadiano feito, em conformidade com o artigo 45 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, uma notificação em 11 de Fevereiro de 1986 segundo a qual aquele Governo estendeu, de acordo com o artigo 40 da mencionada Convenção, a aplicação da mesma à Ilha do Príncipe Eduardo
Aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 280/85, de 22 de Julho, ao Ministério da Educação e Cultura, no que respeita à contratação a prazo de pessoal não docente para exercer funções nos estabelecimentos de ensino não superior, imprimindo ao processo uma maior celeridade
Emitente:
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Ministério da Educação e Cultura
Ministério da Indústria e Comércio
Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos - Direcção de Serviços dos Assuntos Multilaterais
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio