Estabelece normas para atribuição de comparticipações financeiras em equipamentos de acção social a conceder pelos centros regionais de segurança social. Revoga a Portaria n.º 138/88, de 1 de Março
Fixa, para o ano de 1995, em 26% das receitas do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos a percentagem destinada a suportar os encargos com as aposentações do pessoal
Define as entidades competentes que na Região Autónoma da Madeira procedem à execução do Decreto-Lei n.º 49/95, de 15 de Março (estabelece o regime do reconhecimento de organizações e agrupamentos de produtores e suas uniões)
Emitente:
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Ministério do Mar
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