Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 98/66/CE, da Comissão, de 4 de Setembro, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, da Comissão, de 5 de Julho, relativa aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas