Introduz alterações na pauta de importação - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 140-D, 525-D, 669-D, 669-E, 669-F e 705-C fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas