Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47019, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Estabelece, em relação ao artigo pautal 28.54, o programa das reduções a efectuar até 30 de Junho de 1972 e elimina o referido artigo pautal da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769
Aprova, para ratificação, o Protocolo adicional n.º 2 do Acordo internacional de altos estudos agronómicos do Mediterrâneo, assinado em Paris em 21 de Maio de 1962
Autoriza a província ultramarina de Moçambique a contrair no Banco Nacional Ultramarino empréstimos em moeda local até 130000000$00, destinados à satisfação dos encargos resultantes dos trabalhos de construção da estrada nacional n.º 1, Lourenço Marques-Inchope (Beira)
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares