Aplica aos trabalhadores da RDP oriundos da ex-Emissora Nacional o disposto nos artigos 13.º do Decreto-Lei n.º 165/82 e 9.º do Decreto-Lei n.º 166/82, ambos de 10 de Maio (restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atinentes ao seu descongestionamento)
Altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais e modifica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a forma de cobrança de custas nos tribunais administrativos e nas auditorias administrativas
Descongela a admissão para lugares, carreiras e categorias não insertas em carreiras de pessoal do Instituto de Reinserção Social, do Ministério da Justiça
Prorroga por mais 60 dias o prazo previsto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 27/82/A, de 3 de Setembro (acordos de saneamento económico e financeiro de pequenas e médias empresas)
Emitente:
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Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação
Ministério da Qualidade de Vida
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Ministérios da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa
Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Presidência do Conselho de Ministros
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça