Autoriza o novo teor de 120 g/l ou 10,13% (p/p) de equivalente ácido e os tipos de embalagens com os conteúdos líquidos de 1 l e de 5 l, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em glifosato, sob a forma de isopropilamina, formulado em solução aquosa
Dá nova redacção ao artigo 8.º do anexo à Portaria n.º 34/83, de 12 de Janeiro [rectifica os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)]
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