Define o regime jurídico das servidões necessárias à implantação de oleodutos-gasodutos para o transporte de gás petróleo liquefeito e produtos refinados
Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei n.º 198/93, de 27 de Maio, e no Decreto Regulamentar n.º 24/93, de 19 de Julho (regula o acesso, exercício e licenciamento da actividade das agências de viagens e turismo)
Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo, com elaboração de especificação e questionário
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Indústria e Energia
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional