Transfere dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério para 1923-1924 a quantia de 840$00, destinada a gratificações ao analista e ajudantes de analistas da Direcção Geral das Alfândegas
Manda acumular as funções de inspector das construções navais da marinha mercante com as de chefe das 2.ª e 3.ª Secções da 2.ª Repartição da Direcção da Marinha Mercante