Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a representar ou a designar o representante do Governo Português na assinatura do Acordo Relativo ao Fundo Africano de Desenvolvimento
Dá nova redacção aos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro (aprova o regime da segurança social dos trabalhadores independentes)