Isenta do imposto de salvação pública, criado pelo decreto n.º 15466, os vencimentos, abonos e pensões respeitantes aos meses de Junho a Dezembro de 1936 - Fixa em 15 por cento a contribuïção industrial sôbre emolumentos, salários e custas, não incidindo sôbre esta percentagem qualquer adicional
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Ministério da Justiça
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública