Rectificação ao Decreto-Lei n.º 40621, que dá nova redacção ao artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 26080 e sujeita ao pagamento de uma taxa diária os automóveis que se destinam a permanecer temporàriamente no País
Permite que as despesas a satisfazer em conta de dotações orçamentais consignadas às forças armadas sejam efectuadas independentemente de autorização e do visto do Tribunal de Contas, sempre que resultem de ocorrências imprevistas ou em casos de manifesta urgência