Permite aos funcionários do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, colocados como subchefes de secções de finanças, a transferir para outras secções por força da elevação das respectivas subchefias à 2.ª classe continuarem-nos mesmos lugares até ao limite de tempo fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35778
Manda abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 19085