De ter sido rectificado o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 137/72, que introduz alterações no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, do Ministério do Ultramar
Designa as importâncias que os conselhos administrativos da Base Aérea n.º 7 e do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado