Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Grega de Cima pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades de Zambujeiro de Baixo e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades das Pereiras e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Vaqueira, Vale do Grou e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa dos Mouros, Maio e Rebola pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ínsua e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Malhadinha da Torre e outras pelo prazo máximo de nove meses
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas