Altera as taxas de armazenagem cobradas nos armazéns aduaneiros pròpriamente ditos e os prazos de permanência das diversas mercadorias nos armazéns referidos
Insere a lista, por concelhos, das freguesias que constituem a zona de protecção económica a que aludem os decretos n.os 8535, 8733 e 8784 (Regime especial para gados na zona fiscal da fronteira)
Determina que para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre géneros de exportação nacional continue em vigor, durante o mês de Junho de 1923, a tabela de valores médios que faz parte do decreto n.º 8822, com as modificações juntas ao presente decreto
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Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
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