Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, a faltas e licenças dos funcionários e assalariados, à elevação do montante do subsídio por morte e à contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação - Torna extensivo ao pessoal que presta serviço aos governos civis, administrações dos bairros e autarquias locais, bem como aos agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas, com determinadas adaptações, o regime estabelecido no presente decreto-lei, com excepção do disposto no seu artigo 12.º
Altera as redacções das notas aos artigos 85.01.08, 85.02, 85.14.02, 85.15.04, 85.15.05, 85.18, 85.19.15, 85.19.16, 85.21.02 e 85.21.03 da pauta de importação
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Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa