Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo
Aprova o Acordo Especial de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola em Matéria de Segurança Interna, assinado em Luanda em 12 de Julho de 1995
Aprova a Lei Orgânica do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território