Autoriza a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a proceder à constituição de novas sociedades, cujo objecto visa assegurar o exercício das concessões do serviço público de transporte de gás natural em alta pressão, de armazenamento subterrâneo de gás natural e de recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural na forma liquefeita, no âmbito do Sistema Nacional de Gás Natural
Desmaterializa os processos de envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República e fixa as regras de organização e publicação de actos na 2.ª série