Lei n.º 752, determinando que, emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1917-1918, continuem em vigor as disposições da lei n.º 717, relativa à cobrança das receitas públicas e à sua aplicação às despesas do Estado
Decreto n.º 3275, determinando que a exportação de pastas para o fabrico do papel fique sujeita ao regime estabelecido no decreto n.º 2862, e elevando a 12 por cento a sobretaxa criada pelo decreto n.º 3011 para a exportação ou reexportação de sementes oleaginosas
Decreto n.º 3276, aprovando o regulamento para o exame de admissão na Escola de Construções, Indústria e Comércio no ano lectivo de 1917-1918. Regulamento a que se refere o supracitado decreto