Abre um crédito especial para refôrço da verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 68.º, do orçamento da despesa do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Cotas aos empregados das alfândegas» (Carta de lei de 16 de Agosto de 1887 e artigo 179.º do decreto n.º 4560)
Prorroga até 17 de Junho de 1923 o prazo de isenção de franquia postal concedida pelo decreto n.º 8811, à comissão organizadora do 2.º Congresso das Federações dos Sindicatos Agrícolas, a realizar em Viseu
Substitui as tabelas n.os 14 e 15, anexas ao regulamento de Fazenda Naval, que regulam os géneros de que se deve compor a ração de uma praça dos navios da armada, fundeados e navegando
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos da Assistência Pública e Beneficência Privada
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas