Fixa as condições em que o disposto no Decreto-Lei n.º 65/70 é aplicável a determinadas mercadorias importadas por fabricantes, para utilização exclusiva na construção de artefactos de sua produção
Determina que o Governo da Guiné abra um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973