De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 39/95, do Ministério da Justiça, que estabelece a possibilidade de documentação ou registo de audiências finais e da prova nelas produzida, publicado no Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral