Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias e seus reboques, bem como de tractores e seus semi-reboques, entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos e de feriados nacionais. Revoga a Portaria n.º 30/91, de 11 de Janeiro
Proíbe o trânsito de automóveis pesados afectos ao transporte de mercadorias perigosas que devam ser sinalizados com painel laranja, entre as 18 e as 21 horas de sextas-feiras, de domingos, de feriados nacionais e de vésperas de feriados nacionais. Revoga a Portaria n.º 552/87, de 3 de Julho