Determina que sejam enviados por todas as estações dependentes do Ministério da Marinha à Repartição de Fiscalização e Ajuste de Contas, na Intendência de Marinha, todos os elementos relativos à verificação da legalidade das requisições de transporte em caminho de ferro ou por via marítima ou fluvial
Abre um crédito especial de 15000$00, a fim de reforçar o capítulo 2.º, artigo 22.º, da proposta orçamental da despesa ordinária do Ministério da Marinha para o ano económico de 1921-1922
Transfere a quantia de 25000$00 dentro do capítulo 2.º da tabela da distribuïção da despesa ordinária do Ministério da Marinha para o ano económico de 1921-1922, a fim de satisfazer até fim do mesmo ano económico as despesas resultantes da instalação da Escolas de Recrutas da Armada, no Alfeite
Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a criar e emitir duas séries de 10000 obrigações prediais do valor nominal de 90$00 cada uma, na importância total de 900000$00, da taxa de juro de 5 por cento
Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir cinco séries de 10000 obrigações prediais em títulos de uma, cinco e dez obrigações do valor nominal de 90$00 cada uma e na importância total de 900000$00, da taxa de juro de 6 por cento
Manda a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entrar nos cofres do Estado com a quantia de 116247$61, como liquidação provisória do reembôlso da conta da garantia de juro da linha férrea de Tôrres Vedras à Figueira da Foz e Alfarelos, relativa ao primeiro semestre do ano económico de 1921-1922
Manda pagar à Companhia das Docas do Pôrto e Caminhos de Ferro Peninsulares a quantia de 135000$00 como liquidação da garantia de juro da linha férrea de Salamanca à Barca de Alva e a Vilar Formoso, relativa ao segundo semestre do ano de 1921
Manda a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses entrar nos cofres do Estado com a quantia de 9836$64, como liquidação provisória do reembôlso da conta da garantia de juro da linha férrea da Beira Baixa, relativa ao primeiro semestre do ano económico de 1921-1922
Autoriza sob determinadas condições os missionários do ultramar a prestar serviços no Colégio das Missões dos Padres Seculares, nos cargos administrativos ou como professores
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Intendência de Marinha - 3.ª Repartição da Extinta 4.ª Direcção Geral
Ministério das Colónias
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Justiça e Cultos
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria