Introduz alterações aos artigos 61.º e 64.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, por força das alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 82/82, de 16 de Março
Altera a redacção do n.º 7.º da Portaria n.º 803/81, de 17 de Setembro (cria, sob responsabilidade e direcção dos respectivos governadores civis, os órgãos distritais de protecção civil)