Altera a redacção dos n.os 31.º, 32.º e 33.º das instruções relativas às fichas de informação dos sargentos da Força Aérea, aprovadas pela Portaria n.º 381/77, de 25 de Junho
Integra no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/81/A, de 25 de Fevereiro, os escriturários-dactilógrafos admitidos em regime de contrato de prestação eventual de serviço e os terceiros-oficiais além do quadro, desde que reúnam certos requisitos
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