Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a expropriar, por utilidade pública urgente, os terrenos necessários ao alargamento das instalações da Estação de Fruticultura de Setúbal
Considera abrangidos pelas disposições do artigo 17.º do decreto de 23 de Dezembro de 1899, pelo prazo de dois anos, vários insecticidas e fungicidas - Revoga o decreto n.º 35477
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública