Permite aos estagiários para professores adjuntos do ensino técnico profissional o exercício do magistério, como provisórios, nas escolas onde funcionem os estágios ou noutras das mesmas localidades
Determina que os créditos da Federação Nacional dos Industriais de Moagem sobre as empresas singulares ou colectivas proprietárias de fabricas de moagem, por quaisquer das importâncias previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei n. 27283, designadamente as quantias devidas pelo financiamento da construção de silos, gozem do privilégio creditório a que se referem os artigos 878.º e 887.º do Código Civil
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional