Torna público que, em 6 de Outubro de 1998, Portugal notificou o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia de que cumpriu as formalidades previstas nas suas normas constitucionais para a entrada em vigor da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/65/CE, da Comissão, de 11 de Outubro, relativa à classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas