Concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante de (euro) 3 800 000, no âmbito da Linha de Apoio à Economia COVID-19 - Federações Desportivas
Estabelece as regras de transação das garantias de origem de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, de acordo com o estabelecido no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 60/2020, de 17 de agosto
Emitente:
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