Aprova, para ratificação, a Convenção entre Portugal e a República Federativa do Brasil para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 22 de Abril de 1971
Desdobra em taxa e sobretaxa ad valorem os direitos que incidem sobre a exportação de coco ralado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 239 da respectiva Pauta, e suspende a cobrança da referida sobretaxa
Emitente:
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