Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/90, de 28 de Novembro, um lugar de técnico superior de 1.ª classe na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar
Prorroga o prazo fixado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março (estabelece a favor da Câmara Municipal de Lisboa o direito de preferência nas alienações a título oneroso de terrenos ou edifícios situados nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Bairros de Alfama e Mouraria)
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira» e «Herdade da Caniceira de Cima», sitos na freguesia de Ulme, concelho da Chamusca
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assentiz, Almoster e Vila da Marmeleira, concelhos de Rio Maior e Santarém
Aprova a estrutura orgânica do quadro de professores-coordenadores e professores-adjuntos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto. Revoga a Portaria n.º 457/87, de 30 de Maio
Substitui a tabela anexa à Portaria n.º 415-A/90, de 4 de Junho, que actualiza os coeficientes a tomar em consideração na actualização dos valores dos salários que são base de cálculo de certas prestações ou de pagamento de contribuições
Altera o quadro definidor dos princípios e critérios dos financiamentos directos a conceder pelo Fundo de Turismo. Revoga os Despachos Normativos nos n.os 83/88, de 10 de Outubro, e 98/89, de 23 de Outubro
Os Estados membros da CEE proibirão as importações de produtos do mar e de água doce originários ou provenientes do Peru, com excepção daqueles lotes de produtos do mar, não incluindo moluscos bivalves e produtos da pesca artesanal, desde que beneficiem de garantias adequadas por parte das autoridades oficiais peruanas, os quais ficam sujeitos à emissão de uma licença de importação de harmonia com o disposto na Decisão da Comissão n.º 91/146/CEE, de 19 de Março de 1991
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