Altera o artigo 6.º da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 356/73, de 14 de Julho (actualiza a tabela emolumentar do Tribunal de Contas e cria o Cofre do mesmo Tribunal)
Define o regime de taxas a cobrar pela Direcção-Geral da Aviação Civil pelos serviços prestados ao pessoal aeronáutico e pelos serviços relativos a aeronaves
Emitente:
Página 1 de 1
×
Assembleia da República
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação
Ministério das Finanças
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações