Todos os trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., cujos contratos de trabalho estejam em vigor no mês de Dezembro têm, nos termos do n.º 1 da cláusula 110.ª do respectivo acordo de empresa, direito a receber um subsídio de Natal de valor igual à retribuição a receber nesse mês, por inteiro
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas