Regula, segundo resolução do Conselho de Ministros, o período de prestação de serviço remunerado ao Estado, incluindo os organismos de coordenação económica, e aos corpos administrativos, por parte de aposentados e reformados, nos casos em que a lei excepcionalmente a admita
Generaliza, a partir do início do ano de 1966, a todas as caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência com entidades patronais contribuintes cujos beneficiários venham a ser integrados na Caixa Nacional de Pensões o regime de pensões a estabelecer pela mesma Caixa - Revoga a Portaria n.º 20471 e o despacho inserto no Diário do Governo n.º 280, 2.ª série, de 29 de Novembro de 1963
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Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica