Introduz alterações aos Decretos-Leis n.os 17/72, de 13 de Janeiro, e 124/73, de 24 de Março, que estabelecem medidas preventivas a vigorar até à aprovação do Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa e do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto
Cria os Registos Oncológicos Regionais de Lisboa, do Porto e de Coimbra nos respectivos Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Saúde
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministério do Planeamento e da Administração do Território