Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que impõe o voto directo, e da norma constante do artigo 46.º do mesmo decreto-lei no segmento em que determina a aplicação da segunda parte do artigo 162.º do Código Civil às associações sindicais