Fixa em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e no Porto e para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia