Fixa em 2,2% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos de Lisboa e do Porto e para os transportes colectivos rodoviários interurbanos de passageiros e para os transportes ferroviários e fluviais
Estabelece as condições de segurança que devem possuir os veículos afectos ao transporte, guarda, tratamento e distribuição de valores. Revoga a Portaria n.º 1260/93, de 11 de Dezembro
Estabelece as condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a dispor de sistemas de segurança privada