Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para a Estação Agrária de Viseu
Estabelece as condições em que a Federação Nacional dos Produtores de Trigo fica autorizada a comprar aos produtores o centeio, o milho e a cevada da colheita de 1951
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro