De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no montante de 366331 contos
Estabelece as cláusulas a que devem obedecer os contratos de fornecimento de energia celebrados entre o produtor e a entidade exploradora da rede pública
Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente
Cria a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica. Altera o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/86/M, de 9 de Setembro
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Indústria e Energia
Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
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Ministério do Emprego e da Segurança Social
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
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Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional