Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos autoadesivos alusivos à emissão base «Aves de Portugal - 3.º Grupo»
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Corcho, Tacão e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Renova por um período de 10 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Grafanes e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade de Grafanes», «Cu de Boi e Luís Mendes» e «Torre de Lóbios», sitos nas freguesias de Brinches e Santa Maria, município de Serpa
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada, pelo prazo máximo de nove meses
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Cabanas e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta das Cabanas e outras», sitas na freguesia de Romeira, município de Santarém
Renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Selada, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Selada», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ameixeira, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa (processo n.º 402-DGF), pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Salões e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Serra de Fevereiro e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Oliveirinha e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades da Comenda da Igreja e Comenda do Coelho, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Valverde e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Figueiras, pelo prazo máximo de nove meses
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas