Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade das Areias e Serra Brava, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Ajuda Velha e Vale de Carvalhos, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chouriça e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Terça-Alberginho, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Baldio do Rabo de Coelho, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Caneirinha e Vale do Inferno, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Aldeia Galega da Merceana, pelo prazo máximo de nove meses
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro, pelo prazo máximo de nove meses
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas