Transfere do orçamento do Ministério do Interior para o das Finanças duas quantias, a fim de se ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um terceiro oficial
Regula a forma de consulta dos arquivos das secretarias e dos diversos serviços da extinta Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado sujeitos a revisão efectuada por delegados da Direcção Geral de Caminhos de Ferro e da Companhia concessionária
Dá nova redacção ao artigo 5.º do decreto n.º 13650, que estabeleceu o prazo para a montagem das instalações de fabrico de açúcar e de alcool no Vale de Umbeluzi
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos