Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025
Atribui aos experimentadores-chefes e aos experimentadores de 1.ª e 2.ª classes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, respectivamente, os vencimentos correspondentes às letras H, J e K, segundo o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046 - Define as condições em que pode ser provido livremente o pessoal destinado a serviços de tradução e o pessoal operário necessário para a execução de trabalhos que exijam experiência profissional especializada, contratados nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 43825, que promulga a lei orgânica do referido Laboratório
Permite ao Governo promover a constituição de uma empresa de economia mista tendo por objecto a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica em todo o distrito de Ponta Delgada
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil