Manda aplicar o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, às remunerações do pessoal em serviço nas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes do Ministério da Saúde e Assistência
Torna extensivo ao Corpo da Guarda Fiscal de Moçambique as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola
Altera a redacção do n.º 1 da base LIII anexa ao Decreto-Lei n.º 104/73, de 13 de Março, que autoriza o Ministro das Comunicações a estipular novo contrato de concessão com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses