Rectificação ao Decreto n.º 38250, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas e abre créditos a favor de vários Ministérios
Determina que as disposições constantes da Portaria n.º 13540, que proíbe o funcionamento do futebol de mesa, bem como de outros jogos semelhantes que não se encontrem expressamente autorizados pelo Ministro do Interior, só tenham execução a partir de 1 de Janeiro de 1952
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações no referido orçamento
Prorroga durante o exercício de 1951 a validade do crédito aberto pelo Diploma Legislativo Colonial n.º 1494, inserto no Boletim Oficial da Guiné n.º 41, de 12 de Outubro de 1950